Portaria SF nº 112 de 04/07/2005


 Publicado no DOE - PE em 5 jul 2005

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A Secretária da Fazenda, considerando o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 19.022, de 02.03.1996, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal, e a Portaria SF nº 031, de 15.03.1996, que prevê hipóteses de dispensa da citada emissão,

Resolve:

I - Alterar o inciso I da Portaria SF nº 031, de 15.03.1996, que prevê hipóteses de dispensa de emissão de documento fiscal, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 19.022, de 02.03.1996, que passa a vigorar com a seguinte modificação:

"I - Dispensar a emissão de documento fiscal nas seguintes hipóteses:

d) saída de livro, jornal ou periódico não-tributados, nos termos do art. 7º, I, do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações, desde que seja emitido, ao final de cada mês, documento fiscal que totalize os valores das respectivas operações;

e) prestação de serviço de comunicação que utilize, como veículo, jornal ou periódico, observada a condição prevista na parte final da alínea "d";"

II - Revogar os Regimes Especiais relativos à dispensa de emissão de documento fiscal correspondente a operações e prestações mencionadas no inciso I, "d" e "e", da Portaria SF nº 031, de 1996, com a redação dada pelo inciso I da presente Portaria, concedidos sem observância das condições ali previstas;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2005;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

Secretária da Fazenda