Publicado no DOE - PE em 13 dez 2006
Modifica o Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, e alterações, que dispõe sobre o Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
considerando o disposto na Lei nº 13.138, de 20 de novembro de 2006, que altera a Lei nº 12.159, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º ...................................................................................................................
§ 2º Relativamente ao recolhimento previsto no inciso I do "caput":
V - fica dispensado o mencionado recolhimento (Leis nº 12.256, de 19.08.2002, nº 12.522, de 30.12.2003, e nº 13.138, de 20.11.2006): (NR / NR Decreto nº 26.925, de 19.07.2004 / ACR Decreto nº 24.769, de 10.10.2002)
a) na hipótese de estabelecimento inscrito no CACEPE como depósito fechado vinculado a estabelecimento que possua a condição de microempresa ou de EPP; (REN)
b) a partir de 01 de novembro de 2006, quando se tratar de pessoa natural enquadrada na condição de microempresa, nos termos do art. 2º, I, mantidas as demais obrigações tributárias, principal e acessórias, previstas neste Decreto. (ACR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES