Decreto nº 29.138 de 25/04/2006


 Publicado no DOE - PE em 26 abr 2006


Modifica o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com sorvete.


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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o Protocolo ICMS 06/2006, publicado no Diário Oficial da União de 03 de abril de 2006, que altera o Protocolo ICMS 45/91, que institui o regime de substituição tributária nas operações com sorvete,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS 06/2006).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de abril de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 29.138/2006

"Anexo Único do Decreto nº 27.032/2004

UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO REMETENTE DE SORVETE E OUTROS PRODUTOS PARA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 1º)
TERMO DE VIGÊNCIA
INICIAL
FINAL
 
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Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 06/2006)
01.08.2004
30.04.2006
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