Publicado no DOE - PE em 12 jun 2007
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação de matéria-prima destinada à industrialização, pelo importador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 775 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, e a conveniência de introduzir, na legislação do Estado, a alteração do código da NBM/SH relativo ao produto óleo parafínico, contemplado com diferimento do recolhimento do ICMS, na hipótese de importação,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
LXV - nos períodos de 01 de julho de 2001 a 31 de março de 2005 e de 01 de janeiro a 31 de março de 2006, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), e no período de 01 de abril de 2006 a 31 de março de 2011, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do imposto relativo à importação dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, destinados à utilização como matéria-prima no respectivo processo de fabricação do estabelecimento importador localizado neste Estado:
PRODUTO | NBM/SH |
.......................... | ......................................................... |
Óleo Parafínico | 2710.00.99, no período de 01.07.2001 a 31.12.2002 2710.19.99, a partir de 01.01.2003 |
........................... | ....................................................................... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO