Decreto nº 30.534 de 11/06/2007


 Publicado no DOE - PE em 12 jun 2007


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação de matéria-prima destinada à industrialização, pelo importador.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 775 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, e a conveniência de introduzir, na legislação do Estado, a alteração do código da NBM/SH relativo ao produto óleo parafínico, contemplado com diferimento do recolhimento do ICMS, na hipótese de importação,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

LXV - nos períodos de 01 de julho de 2001 a 31 de março de 2005 e de 01 de janeiro a 31 de março de 2006, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), e no período de 01 de abril de 2006 a 31 de março de 2011, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do imposto relativo à importação dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, destinados à utilização como matéria-prima no respectivo processo de fabricação do estabelecimento importador localizado neste Estado:

PRODUTO
NBM/SH
..........................
.........................................................
Óleo Parafínico
2710.00.99, no período de 01.07.2001 a 31.12.2002
2710.19.99, a partir de 01.01.2003
...........................
.......................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de junho de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO