Decreto nº 32.018 de 29/06/2008


 Publicado no DOE - PE em 30 jun 2008


Introduz modificações no Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, 

CONSIDERANDO a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, e alterações,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º A sistemática de tributação do ICMS relativa ao Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE, instituído pela Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, consiste na concessão dos seguintes incentivos fiscais:

I - isenção do ICMS relativa:

c) à saída interna e interestadual de embarcações, plataformas, módulos e partes de plataformas, bem como das peças, partes e componentes utilizados no respectivo reparo, conserto e reconstrução, promovida por estaleiro naval, exceto quando as mencionadas embarcações: (NR)

e) à reintrodução, no mercado interno, de embarcação, plataforma, módulos e partes de plataformas, que tenham sido exportados; (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de junho de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

GOVERNADOR DO ESTADO

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR