Publicado no DOE - PE em 7 nov 2009
Introduz modificações no Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando o Convênio ICMS nº 88/2009, publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º O Anexo 1 do Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 6 de novembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 34.093/2009"ANEXO 1
(art. 2º)
PRODUTOS FARMACÊUTICOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Item | Descrição do Produto | NBM/SH |
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III | Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas as extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, bem como, a partir de 01.11.2009, para higiene ou limpeza. (NR) | 3005 5601 (a partir de 01.11.2009) |
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