Decreto nº 33.720 de 03/08/2009


 Publicado no DOE - PE em 4 ago 2009


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS na saída do sanduíche "Big Mac", no dia 29 de agosto de 2009, promovida por estabelecimento participante do evento "Mc Dia Feliz".


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Convênio ICMS nº 60/2009, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009, publicado o referido Ato no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:

CLXXXVII - as saídas do sanduíche "Big Mac" promovidas por estabelecimentos integrantes da Rede McDonald's que participarem do evento "Mc Dia Feliz", observadas as seguintes condições para a fruição do benefício (Convênios ICMS nºs 84/2005, 75/2006, 85/2007, 69/2008 e 60/2009): (NR)

a) as saídas discriminadas neste inciso serão efetuadas nas datas do aludido evento, conforme a seguir relacionadas, devendo os referidos estabelecimentos comprovarem, junto à Secretaria da Fazenda, a doação do total da receita líquida, auferida com as mencionadas saídas, às entidades respectivamente indicadas:

5. 29 de agosto de 2009: NACC, conforme identificado no item 1 (Convênio ICMS nº 60/2009); (ACR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 3 de agosto de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR