Publicado no DOE - PE em 24 abr 2009
Introduz modificações no Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de modificar o Anexo Único do Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e alterações, que regulamenta a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE, para incluir o produto gelo em escamas na relação de produtos sujeitos à isenção ou ao diferimento do recolhimento do ICMS,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de maio de 2009, o Anexo Único do Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de abril de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 29.592/2006
RELAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À ISENÇÃO DO ICMS OU AO DIFERIMENTO DO RESPECTIVO RECOLHIMENTO
(art. 1º, I, d, e II, d)
NBM/SH | PRODUTO | PERÍODO |
..................... | ........................................................... | ................................ |
2201.90.00 | gelo em escamas | a partir de 01.05.2009 |