Decreto nº 35.128 de 10/06/2010


 Publicado no DOE - PE em 11 jun 2010


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prorrogação do prazo do diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação de produtos para fabricação de "freezers".


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

XXXIX - na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial para utilização no seu processo produtivo de "freezers", dos seguintes produtos, classificados nos correspondentes códigos da NBM/SH, nos períodos respectivamente indicados, bem como daqueles relacionados no Anexo 64, no período de 1º de agosto de 2009 a 31 de março de 2012, no valor resultante da aplicação dos percentuais respectivamente indicados sobre o montante do ICMS incidente na operação: (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR