Decreto nº 35.115 de 08/06/2010


 Publicado no DOE - PE em 9 jun 2010


Introduz alterações no Decreto nº 34.799, de 12 de abril de 2010, relativamente à manutenção dos credenciamentos concedidos na vigência do Decreto nº 30.852, de 01 de outubro de 2007.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

Considerando a conveniência de evitar a interrupção da fruição dos benefícios concedidos pelo Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE e pelo Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 34.799, de 12 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 4º Ficam mantidos, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2010, os credenciamentos concedidos na vigência do Decreto nº 30.852, de 2007. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de junho de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR