Publicado no DOE - PE em 30 jan 2010
Introduz modificações no Decreto nº 32.965, de 29 de janeiro de 2009, e alterações, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS para empresa prestadora de serviço de telecomunicação.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de alterar o período de fruição do crédito presumido de que trata o Decreto nº 32.965, de 29 de janeiro de 2009, e alterações, que dispõe sobre a concessão do mencionado crédito presumido para empresa prestadora de serviço de telecomunicação,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 32.965, de 29 de janeiro de 2009, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 1º No período de 1º abril de 2009 a 31 de janeiro de 2010, fica concedido crédito presumido do ICMS a empresa prestadora de serviço de telecomunicação, relativamente às prestações de serviço na modalidade telefonia móvel celular, conforme previsto na Lei nº 13.699, de 18 de dezembro de 2008, observando-se as normas fixadas neste Decreto. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de janeiro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR