Publicado no DOE - PE em 25 set 2010
Estabelece ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"IV - Para efeito do recolhimento antecipado do imposto previsto no inciso I, o respectivo cálculo será efetuado aplicando-se sobre a base de cálculo estabelecida no inciso III, conforme o caso:
e) adquirente com recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, os seguintes percentuais máximos, conforme a hipótese:
2. a partir de 01.08.2010, nas demais hipóteses, 5% (cinco por cento), desde que esteja:
2.2 regular quanto à entrega da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, observando-se: (NR)
2.2.1. será divulgada na Internet, no site oficial da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, a relação dos contribuintes sujeitos ao referido percentual com a respectiva data de vigência; (ACR)
2.2.2. a receita bruta anual mencionada no subitem 2.1 é aquela relativa ao exercício imediatamente anterior ao da utilização do percentual previsto no item 2; (ACR)
Art. 2º A partir das datas respectivamente indicadas, o Anexo 1 da Portaria SF nº 147, de 2008, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 150/2010"ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 147/2008
CNAEs RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE POR TRANSFERÊNCIA, COM PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO
(Incisos I, "a", 2, e II, "d", 2)
Nº DA CNAE | DESCRIÇÃO DA CNAE | PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO |
4530-7/01 (no período de 01.09.2008 a 31.08.2010) | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | 30% |
..... | .... | ..... |
4541-2/02 (no período de 01.09.2008 a 31.08.2010) | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | 30% |
..... | ..... | ..... |
4634-6/02 (no período de 01.08 a 30.09.2010) | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | 30% |