Publicado no DOE - PE em 28 mai 2011
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de matérias-primas destinadas à fabricação dos produtos especificados.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
CXVII - a partir de 1º de maio de 2011, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS incidente na importação dos produtos discriminados a seguir, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no processo produtivo dos produtos respectivamente indicados: (ACR)
PRODUTO IMPORTADO | NBM/SH | PRODUTO FABRICADO | NBM/SH |
a) hexametafosfato de sódio | 2835.39.90 | dispersante | 2839.19.00 3201.90.90 3824.90.52; |
b) carbonato de sódio (barrilha densa) | 2836.20.10 | dispersante defloculante | |
c) tripolifosfato de sódio | 2835.31.90 | | |
d) soda cáustica líquida | 2815.12.00 | dispersante defloculante alcalinizante | |
e) soda escama | 2815.11.00 | | |
f) dietilenoglicol | 2909.41.00 | poliol pasta pronta semfix | 2909.41.00; |
g) dipropilenoglicol | 2909.49.31 | | |
h) genapol PF - 10 | 3402.90.29 | | |
i) monoetilenoglicol | 2905.31.00 | | |
j) uréia técnica | 3102.10.90 | | |
k) dioctiftalato | 2917.32.00 | cola para telagem | 3505.20.00; |
l) resina PVC (solvin 367 e 374) | 3904.10.20 | | |
m) foraperle/zonyl 225 | 3904.69.90 | impermeabilizante | 3910.00.12; |
n) sulphur black (corante preto enxofre) | 3204.19.90 | corante | 3204.19.90. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES