Publicado no DOE - PE em 30 dez 2011
Estabelece mecanismos para o controle e o acompanhamento do transporte de combustíveis.
(Revogado pelo Decreto Nº 44650 DE 30/06/2017):
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no art. 112 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e a necessidade de estabelecer mecanismos para o controle e o acompanhamento do transporte de combustíveis,
Resolve:
Art. 1º Determinar que, a partir de 01.01.2012, na hipótese de transporte de combustíveis, no momento da saída da distribuidora, sejam indicadas em todas as vias do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE referente ao combustível transportado, sem emendas ou rasuras, no quadro "DADOS ADICIONAIS", campo "Informações complementares" as seguintes informações:
I - placa do caminhão que realiza o respectivo transporte; e
II - os números dos lacres utilizados nos tanques do caminhão, de acordo com a Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP nº 9, de 07.03.2007.
Art. 2º O descumprimento do disposto no art. 1º implica a aplicação da multa prevista no inciso XVI do art. 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, no seu grau máximo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda