Convênio ICMS nº 25 de 24/03/2000


 Publicado no DOU em 4 abr 2000


Altera o item 74 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11.12.1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.


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O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O item 74 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:


74 

VÉSPER S.A. 

Rio de Janeiro - RJ 

RJ, MG, ES, SE, AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP, RR 


2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.