Publicado no DOE - PI em 13 jul 2005
Altera dispositivos dos Decretos nºs 10.740, de 06 de março de 2002, e 11.548, de 22 de novembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, CONSIDERANDO a necessidade de proceder adequações na legislação tributária do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto nº 10.740, de 06 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.......................................................................
II - até 30 de setembro de 2005, desde que o contribuinte tenha cumprido o disposto no inciso anterior, e tenha adquirido o equipamento até 31 de julho de 2005.
Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 11.548, de 22 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do § 1º do art. 1º:
"Art. 1º.......................................................................
§ 1º............................................................................
II - aos equipamentos adquiridos no período de 1º de janeiro de 2004 a 30 de junho de 2005;
"Art. 3º.......................................................................
§ 1º A solicitação de que trata este artigo deverá ser protocolizada no órgão local da jurisdição do contribuinte, que o encaminhará à Unidade de Fiscalização - UNIFIS para emissão de parecer preliminar.
Art. 3º Fica acrescentado o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 11.548, de 22 de novembro de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................
§ 4º O crédito fiscal presumido de que trata o caput, referente aos equipamentos adquiridos na forma e nos prazos previstos nos incisos I e II, somente poderá ser solicitado até o dia 30 de setembro de 2005, e desde que na data da solicitação já esteja em efetiva utilização."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de .2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA