Publicado no DOE - PI em 12 abr 2011
Altera a Portaria GSF nº 39/2010, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS nº 143/2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, adequando os seus prazos para o cumprimento de obrigações acessórias,
Resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 3º da Portaria GSF nº 39/2010, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
I - referente aos meses de janeiro a dezembro de 2010, até o dia 30 de setembro de 2011;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 08 de abril de 2011.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda