Publicado no DOE - RN em 5 jun 1998
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 53/93, 26/98,
DECRETA:
Art. 1º O art. 18 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, fica acrescido de inciso XII e do § 5º, com as seguintes redações:
"Art. 18 ..............................................................................
de 01.05.98 até 31.12.99, nas entradas, no estabelecimento de empresa jornalística, de radiodifusão e editoras de livros, de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, no processo de industrialização de livros jornais ou periódicos, ou na operação de emissora de radiodifusão, sendo que este benefício se destina apenas as empresas cuja atividade preponderante seja a prestação de serviço de radiodifusão ou a industrialização de livros, jornais ou periódicos (Convs. ICMS 53/91,73/92, 21/95, 26/98);
§ 5º O benefício previsto neste inciso, será concedido mediante regime especial, devendo ser requerido nos termos do art. 834 deste regulamento..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de junho de 1998, 110º da República.