Publicado no DOE - RN em 14 dez 2001
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, os seguintes dispositivos:
"Art. 31. ...........................................................................
XX - de importação do produto classificado na posição NCM 39.21.90.20 - Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico, com suporte ou reforço e 76.07.20.00 - Folhas e tiras, delgadas, de alumínio, com suporte de plástico, e espessura não superior a 0,2 mm (excluído o suporte), para o momento da saída do produto final, mediante regime especial a ser concedido pela Secretaria da Tributação.(AC)
§ 18. Nas hipóteses de diferimento do ICMS nas operações de que tratam os incisos XVII e XX, o recolhimento do imposto relativo à importação deve ser efetuado de forma proporcional, mediante controle de estoque, à medida em que houver a efetiva utilização das matériasprimas no processo de industrialização do produto final." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de dezembro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO