Decreto nº 15.707 de 31/10/2001


 Publicado no DOE - RN em 31 out 2001


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos

  DECRETA:

Art. 1º Os art. 62 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62. O benefício previsto nos arts. 60 e 61 somente será concedido, através de regime especial a ser deferido pela Secretaria da Tributação, a contribuintes do ICMS e quando as máquinas e equipamentos forem destinados a utilização no processo produtivo de bens e produtos cuja saída do estabelecimento beneficiado seja tributada pelo ICMS, exceto para empresas industriais que exportem para o exterior até 75% (setenta e cinco por cento) da sua produção." (NR)

Art. 2º Ficam revogados o inciso XIV e o § 6º do art. 29 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de outubro de 2001, 113º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO