Decreto nº 15.702 de 26/10/2001


 Publicado no DOE - RN em 27 out 2001


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec.13.640, de 13 de novembro de 1997.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 87.............................................................................

III - ..................................................................................

a) até 31.12.2001, com veículos novos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM-SH, condicionando-se o benefício à adoção do regime de substituição tributária (Convênios ICMS 52/95, 52/93, 88/93, 44/94, 88/94, 45/96 e 102/96, 129/97,28/99, 34/99, 61/01, 87/01) (NR);

b) até 31.12.2001, com caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões, para ônibus e para microônibus, não sujeitas à substituição tributária, de acordo com sua classificação na NBM/SH, a saber): 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200( 37/92, 132/92, 87/01).

..............................................................................." (NR)

"Art. 90. ...........................................................................

XIII - embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovinos, ovos férteis, aves de um dia, exceto ornamentais, girinos e alevinos. (Conv. 100/97, 08/00, 89/01);

..............................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de outubro de 2001, 113º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO