Publicado no DOE - RN em 24 jul 2002
Altera o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 25 do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97, o inciso I-A com a seguinte redação:
"Art. 25. São isentas do ICMS:
I-A- de 08.06.2002 até 30.04.2003, as prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, desde que com características de transporte urbano ou metropolitano, na região de Natal, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, Extremoz, Macaíba e Parnamirim ( Convs. ICMS 37/89, 151/94);
.............................................................................."(AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de julho de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
MÁRCIO BEZERRA DE AZEVEDO