Publicado no DOE - RN em 21 jun 2007
Altera a Lei Estadual nº 8.486, de 26 de fevereiro de 2004, que institui a campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", e dá outras providências.
(Revogado pela Lei Nº 10228 DE 31/07/2017):
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei Estadual nº 8.486, de 26 de fevereiro de 2004, que institui a campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
III - no custeio da atividade-fim da instituição, conforme definido em regulamento; e
IV - em material de consumo utilizado na atividade-fim da instituição, conforme definido em regulamento.
§ 1º A instituição beneficiária deverá prestar contas à SET dos recursos públicos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o seu recebimento, independentemente de tê-los utilizado.
§ 2º A aplicação de recursos em custeio e em material de consumo, prevista nos incisos III e IV, do caput, deste artigo, não poderá exceder, em conjunto, a trinta por cento do valor total da premiação.
Art. 2º O Poder Executivo expedirá Decreto para fiel execução desta Lei no prazo de trinta dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA