Portaria GS/SET nº 127 de 10/12/2007


 Publicado no DOE - RN em 11 dez 2007


Divulga o valor a ser adotado como base de cálculo do ICMS substituto incidente sobre as operações com BIODIESEL - B100.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 895 -D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, e no Convênio ICMS 70, de 25 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o valor de R$ 1,8036 (um Real, oito mil e trinta e seis décimos de milésimo)/litro a ser adotado como base de cálculo do ICMS substituto incidente sobre as operações com BIODIESEL - B100, conforme previsto no parágrafo único do art. 895 -D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 068/07 - GS/SET, de 26 de junho de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 10 de dezembro de 2007.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação