Convênio ICMS nº 136 de 13/12/2002


 Publicado no DOU em 19 dez 2002


Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em obras da usina produtora e subestação seccionadora de energia elétrica da empresa CORUMBÁ CONCESSÕES S/A.


Substituição Tributária

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

Convênio

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder redução em até 40% (quarenta por cento) na base de cálculo do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas e à importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para aplicação em obras da usina produtora e de subestação seccionadora de energia elétrica localizadas em território goiano e pertencente à empresa CORUMBÁ CONCESSÕES S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás nº 103492747 e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Base nº 04.066.598.

§ 1º A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se quando o produto importado não possuir similar produzido no país.

§ 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

2 - Cláusula segunda. A fruição do benefício de que trata este Convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras da usina produtora e da subestação seccionadora de energia elétrica da empresa a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Estado de Goiás.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional produzindo efeitos até 30 de abril de 2005.

Ministro da Fazenda - Everardo de Almeida Maciel p/ Pedro Sampaio Malan; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amazonas - Valmir Oliveira p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Geraldo Eudóxio Cândido de Lima p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Jair Gomes da Silva p/ João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - Romualdo Henrique p/ José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Fausto de Souza Faria; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Elizete Crispim p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/ Virgílio Cabral Leite Neto; Rio de Janeiro - Nelson Monteiro da Rocha; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - André Luiz Barreto de Paiva Filho p/ Arno Hugo Augustin Filho; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ José Abelardo Lunardelli; São Paulo - Odair Paiva p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.

Convênio ICMS nº 136/02

ANEXO ÚNICO

Item  Descrição   Unidade   Qtde.   NBM/SH  
1Turbina francis (completa com regulador)  Conjunto 8410.13.00 
2Válvula borboleta  Conjunto 8481.80.97 
3Gerador  Conjunto 8501.64.00 
  Ferramentas de obra     
Cabos de aço  Conjunto 7312.10.90 
5Dispositivos de içamento  Conjunto 8426.99.00 
6Sistema de excitação  Conjunto 8501.64.00 
7Sistema de comando e controle  Conjunto 8537.10.20 
  Sistema de esgotamento e enchimento     
Bombas  Peça 8413.70.90 
9 Tubulações  Metro 30 7304.39.20 
10Válvulas  Peça 8481.80.97 
11Sistema de monitoramento  Conjunto 8531.10.90 
12Cubículos associados e TC's  Conjunto 8537.10.19 
  Interligação geradores e trafos     
13 Barramento blindado  Conjunto 8544.60.00 
14Sistema de proteção digital  Conjunto 8537.10.90 
  Sistema auxiliares elétricos     
15 Painéis CA/CC  Conjunto 8537.10.90 
16Painéis MT  Conjunto 8537.10.90 
17Transformadores Auxiliares  Peça 12 8504.23.00 
18Sistema de Comunicação  Conjunto 8517.30.19 
19Baterias  Conjunto 8507.20.90 
20Reatores limitadores de curto  Conjunto 8504.50.00 
21 Grupo Diesel  Peça 8502.13.19 
22Sistema de vigilância eletrônica  Conjunto 8531.10.90 
23Sistema de telecomunicação e teleproteção  Conjunto 8525.20.13 
24Sistema de medição de faturamento  Conjunto 8537.10.19 
  Materiais de instalação da CF/TA e VT     
25 Outras obras de ferro ou aço forjadas ou estampadas  Ton 7326.19.00 
26Aparelhos elétricos de iluminação  Conjunto 100 9405.40.90 
27Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio  Conjunto 400 8539.32.00 
28 Cabos e fios  Metro 50000 8544.60.00 
29Aterramento  Metro 10000 8544.70.90 
  Sistema de drenagem da casa de força     
30 Bombas para os poços de drenagem  Peça 8413.60.19 
31Chaves de nível  Peça 9026.10.20 
  Sistema de água e resfriamento     
32 Filtros de água  Peça 8421.21.00 
33 Torre de resfriamento  Peça 8419.89.99 
  Sistema de ar comprimido de serviço     
34  Compressores  Peça 8414.80.19 
35 Tanque de ar  Peça 7311.00.00 
  Sistema de esgoto sanitário     
36 Fossa séptica de concreto pré-moldado  Conjunto 6810.99.00 
37Bomba centrífuga  Peça 8413.70.90 
  Sistema de medições hidráulicas     
38 Medidores de nível  Conjunto 9026.10.29 
39 Pressostatos  Conjunto 9032.20.00 
  Tubulações e válvulas     
40 Tubulações  Metro 50 7306.90.10 
41Válvulas  Peça 8481.10.00 
42Sistema de proteção digital (itens importados)  Conjunto 8537.10.90 
43Ponte rolante  Conjunto 8426.11.00 
44Talha  Conjunto 8425.39.90 
45Comporta  Conjunto 73.089.090 
46Conduto forçado  Conjunto 73.053.100 
47Condicionador de ar  Conjunto 84.158.110 
48Ventilador axial  Conjunto 8414.59.90 
49Dutos de ventilação e ar condicionado  Metro 30 8415.81.11 
50Sistema de proteção e combate a incêndio - pulverizadores  Conjunto 8424.89.00 
51Sistema de proteção e combate a incêndio - hidrantes  Conjunto 8424.89.00 
52Sistema de proteção e combate a incêndio - extintores  Conjunto 8424.10.00 
53Transformador elevador  Peça 8504.23.00 
54Disjuntor 145kV  Peça 8535.29.00 
55Seccionadora 145kV  Peça 12 8535.30.22 
56Pára-raio 145kV  Peça 15 8535.40.90 
57Tranformadores de Corrente  Peça 8504.31.11 
58Transformadores de Potencial  Peça 8504.31.11