Publicado no DOE - RN em 28 set 2010
Altera o Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, que revoga o Decreto nº 16.753, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte no exercício do Cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 11. Será dispensada a observância ao disposto no inciso V do § 3º deste artigo, na hipótese de reingresso do contribuinte ao regime especial de que trata este Decreto."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
RAFAEL GODEIRO SOBRINHO
João Batista Soares de Lima