Decreto nº 22.161 de 17/02/2011


 Publicado no DOE - RN em 18 fev 2011


Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.


Portal do SPED

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 4º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 60 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, tendo seu parágrafo único transformado em § 1º, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:

"Art. 60. .....

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica às operações que envolvam máquinas e equipamentos utilizados na exploração ou produção de petróleo e gás natural ou seus derivados". (NR)

Art. 2º O art. 61 do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, tendo seu parágrafo único transformado em § 1º, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:

"Art. 61. .....

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica às operações que envolvam máquinas e equipamentos utilizados na exploração ou produção de petróleo e gás natural ou seus derivados". (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO

José Airton da Silva