Publicado no DOE - RN em 21 jan 2012
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre isenção de ICMS.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º, caput, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O art. 27 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso L:
"Art. 27. .....
L - a partir de 24 de abril de 2011, o diferencial de alíquotas proveniente das aquisições interestaduais de mercadorias, exceto energia elétrica, destinadas a integrar o ativo imobilizado ou para uso ou consumo da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN);
.....". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de abril de 2011, conforme previsto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 83, de 8 de setembro de 2011 (publicado no Diário Oficial da União no dia 9 de setembro de 2011).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de janeiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva