Lei nº 9.909 de 17/06/1993


 Publicado no DOE - RS em 18 jun 1993


Revoga dispositivos da Lei nº 533, de 31 de dezembro de 1948.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1º Ficam revogados o artigo 23 e seus parágrafos e a letra 'b' do artigo 26 da Lei nº 533, de 31 de dezembro de 1948.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho 1993.

ALCEU COLLARES,

Governador do Estado.