Instrução Normativa DRP nº 35 de 15/06/1999


 Publicado no DOE - RS em 17 jun 1999


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.


Substituição Tributária

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

I - No Capítulo X do Título I:

1 - É dada nova redação à alínea "g" do subitem 2.1.1 e ao subitem 2.2.7, conforme segue:

"g) Documento de Identificação de Contribuinte - DIC/TE" (Anexo B-7), destinado a comprovar a inscrição no CGC/TE de contribuinte, exceto o enquadrado na categoria produtor ou MPR;"

2.2.7 - "Documento de Identificação de Contribuinte - DIC/TE" (Anexo B-7)

2.2.7.1 - O "Documento de Identificação de Contribuinte" poderá ser solicitado pelos contribuintes enquadrados nas categorias geral, ME ou EPP:

a) na CAC, na hipótese de contribuinte estabelecido em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, na hipótese de contribuinte estabelecido no interior do Estado; ou

b) por meio da Internet, no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Auto Atendimento Eletrônico".

2.2.7.2 - Para solicitação do DIC/TE via Internet o contribuinte deverá habilitar-se, ocasião em que receberá uma senha, mediante apresentação da cédula de identidade e CIC, na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado.

2.2.7.3 - A emissão do DIC/TE via Internet será instantânea.

2.2.7.4 - O DIC/TE terá validade até o dia 30 de junho do ano seguinte."

2 - Fica revogada a alínea "e" do subitem 6.3.1.

II - Fica substituído o Anexo B-7, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Soares

Diretor do Departamento da Receita

Pública Estadual

Anexo B-7

Secretaria da Fazenda

Departamento da Receita Pública Estadual

Documento de Identificação de Contribuinte (DIC/TE)

Contribuinte:

Endereço:

Município:

Inscrição CGC/TE: CNPJ:

CAE:

Este documento comprova a inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), sendo obrigatória a sua apresentação nos casos previstos na legislação específica e sempre que solicitado pelo Fisco.

Validade do DIC/TE:

Autenticação:

Caso necessário confira a autenticidade deste documento em www.sefaz.rs.gov.br