Publicado no DOE - RS em 10 mai 1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei n º 8.118, d e 30.12.85, com fundamento no Ajuste SINIEF nº 09/98, publicado no Diário Oficial da União de 17.12.98, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - Ficam acrescentadas siglas na tabela Abreviaturas e Siglas Utilizadas nesta Instrução Normativa com a seguinte redação:
CNPJ | Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica |
GIA-ST | Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária |
2 - No Título I, fica acrescentado ao Capítulo IX o item 2.0, com a seguinte redação:
"2.0 - Da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST (RICMS, Livro III, art. 53, II)
2.1 - Disposições gerais
2.1.1 - São obrigados a apresentar a GIA-ST os substitutos tributários estabelecido sem outras Unidades da Federação que efetuarem operações com contribuintes deste Estado, sujeitas à substituição tributária.
2.1.1.1 - Deverá ser apresentada uma GIA-ST para cada um dos estabelecimentos do substituto tributário.
2.1.2 - A GIA-ST será entregue mensalmente, mesmo que o substituto tributário não tenha realizado operações sujeitas à substituição tributária durante o mês a que se refira, hipótese em que deverá assinalar somente o campo 'GIA-ST Sem Movimento'.
2.2 - Preenchimento
2.2.1 - Para preenchimento da GIA-ST (Anexo E-23), observar-se-á o disposto neste item.
2.2.1.1 - campo 1 - 'GIA-ST Retificação': assinalar o campo 'GIA-ST Retificação' quando a GIA-ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período;
2.2.1.2 - campo 2 - 'Datas de Vencimento do ICMS-ST': preencher com as datas de vencimento (DD/MM/AAAA) e respectivas parcelas do imposto de responsabilidade por substituição tributária devido. A soma dos valores indicados neste campo deverá ser igual ao valor constante no campo 17 - 'ICMS-ST a Recolher';
2.2.1.3 - campo 3 - 'Código da UF Favorecida': informar o código '21-3';
2.2.1.4 - campo 4 - 'Período de Referência' : informar dia inicial e final, mês e ano (DD-DD/MM/AAAA) do período de apuração do imposto de responsabilidade por substituição tributária;
2.2.1.5 - campo 5 - 'Inscrição Estadual na UF Favorecida': informar o número da inscrição estadual do substituto tributário no CGC/TE deste Estado;
2.2.1.6 - campo 6 - 'Valor dos Produtos': informar o valor total dos produtos relativamente às operações sujeitas à substituição tributária;
2.2.1.7 - campo 7 - 'Valor do IPI': informar o valor do IPI incidente sobre as operações sujeitas à substituição tributária;
2.2.1.8 - campo 8 - 'Despesas Acessórias': informar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário;
2.2.1.9 - campo 9 - 'Base de Cálculo do ICMS Próprio': informar o valor total sobre o qual foi calculado o ICMS próprio, somente daquelas operações sujeitas à substituição tributária;
2.2.1.10 - campo 10 - 'ICMS Próprio': informar o valor total do ICMS próprio, somente daquelas operações sujeitas à substituição tributária;
2.2.1.11 - campo 11 - 'Base de Cálculo do ICMS-ST': informar o valor total sobre o qual foi calculado o imposto de responsabilidade por substituição tributária;
2.2.1.12 - campo 12 - 'ICMS Retido por ST': informar o valor total do imposto de responsabilidade por substituição tributária;
2.2.1.13 - campo 13 - 'ICMS de Devoluções de Mercadorias': informar o valor correspondente ao ICMS creditado em função de devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária;
2.2.1.14 - campo 14 - 'ICMS de Ressarcimentos': informar o valor correspondente ao ressarcimento de ICMS passível de ser creditado no período de apuração;
2.2.1.15 - campo 15 - 'Crédito de Período Anterior': informar o valor do saldo credor do imposto de responsabilidade por substituição tributária apurado na GIA-ST do período anterior (campo 16), quando for o caso;
2.2.1.16 - campo 16 - 'Crédito para Período Seguinte': informar o valor do saldo credor do imposto de responsabilidade por substituição tributária a ser apropriado no período seguinte, no caso em que a soma dos valores dos campos 13, 14 e 15 seja superior ao valor do campo 12;
2.2.1.17 - campo 17 - 'ICMS-ST a Recolher': informar o valor do imposto de responsabilidade por substituição tributária a recolher;
2.2.1.18 - campo 18 - 'Nome da Unidade da Federação Favorecida': informar 'Rio Grande do Sul';
2.2.1.19 - campo 19 - 'Nome, Firma ou Razão Social': informar o nome, a firma ou a razão social do substituto tributário declarante;
2.2.1.20 - campo 20 - 'Endereço Completo': informar o logradouro, o número e com plemento do endereço do substituto tributário;
2.2.1.21 - campo 21 - 'Município/UF': informar o Município e a sigla da Unidade da Federação do substituto tributário;
2.2.1.22 - campo 22 - 'CEP': informar o número do Código de Endereçamento Postal do endereço;
2.2.1.23 - campo 23 - 'Inscrição no CNPJ': informar o número da inscrição do substituto tributário no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
2.2.1.24 - campo 24 - 'Nome do Declarante': informar o nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente, Contador, Técnico em Contabilidade ou pessoa legalmente autorizada pelo substituto tributário;
2.2.1.25 - campo 25 - 'CPF/MF': informar o número de inscrição do declarante no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
2.2.1.26 - campo 26 - 'Cargo do Declarante na Empresa': informar o cargo do declarante na empresa;
2.2.1.27 - campo 27 - 'DDD/Telefone': informar o número do DDD e do telefone para contato;
2.2.1.28 - campo 28 - 'Local e Data': informar o local e a data do preenchimento da GIA-ST;
2.2.1.29 - campo 29 - 'DDD/Fax': informar o número do DDD e do fax para contato;
2.2.1.30 - campo 30 - 'Assinatura do Declarante': não preencher;
2.2.1.31 - campo 31 - 'Informações Complementares': campo reservado para informações relevantes para a compreensão do preenchimento da GIA-ST.
2.3 - Local e prazo de entrega
2. 3. 1 - A GIAST será enviada por meio da Internet, devendo o programa e as informações necessárias para o envio se rembuscadas no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção 'Entrega Eletrônica de Documentos'.
2.3.2 - A GIA-ST será enviada até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto.
2.3.2.1 - Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIA-ST quando recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.
2.4 - GIA-ST retificativa
2.4.1 - A GIA-ST poderá ser retificada enquanto o débito anteriormente informado não tiver sido encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado para fins de execução judicial.
2.4.1.1 - Após o encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado, deverá o substituto tributário, caso tenha ocorrido erro de fato, peticionar na Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, especificando o erro cometido.
2.4.2 - A GIA-ST retificativa, além do assinalamento do campo 1 - 'GIA-ST Retificação', deverá ter todos os seus campos preenchidos, mesmo aqueles que não sofreram qualquer alteração.
2.5 - Recepção
2.5.1 - A PROCERGS, após o processamento das informações recebidas, emitirá o 'Comunicado de Recebimento da GIA-ST', que deverá conter a data da entrega, o número da inscrição no CGC/TE do substituto tributário e o período a que se refere a GIA-ST.
2.5.1.1 - O comunicado será transmitido pela PROCERGS para a caixa postal eletrônica do substituto tributário.
2.5.1.2 - Na hipótese do não-recebimento do comunicado, poderá o substituto tributário obtê-lo através da Internet, acessando o endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção 'Auto-atendimento Eletrônico'.
2.5.2 - O 'Comunicado de Recebimento da GIA-ST' servirá de comprovante de entrega da GIA-ST à Fiscalização de Tributos Estaduais, o qual deverá ser arquivado em ordem cronológica pelo substituto tributário.
2.6 - Arquivo magnético
2.6.1 - O arquivo magnético deverá observar a seguinte estrutura de layout:
Campo | Conteúdo | Tam. | Tipo | Soma |
Fixo | GST | 3 | X | 3 |
Versão | 01 | 2 | X | 5 |
Retificação | X' em caso de substituição | 1 | X | 6 |
Período Referência | DIDFMMAAAA | 10 | N | 16 |
CGC/TE | Inscrição Estadual | 10 | N | 26 |
CNPJ | Inscrição Federal | 14 | N | 40 |
GIA-S T se m Movimento | 'X' em caso de GIA-ST sem movimento | 1 | X | 41 |
Código Entrega GIA-ST | Reservado para uso futuro | 6 | X | 47 |
Ref. 06 | Valor dos produtos | 15 | N | 62 |
Ref. 07 | Valor do IPI | 15 | N | 77 |
Ref. 08 | Despesas acessórias | 15 | N | 92 |
Ref. 09 | Base de cálculo do ICMS próprio | 15 | N | 107 |
Ref. 10 | ICMS próprio | 15 | N | 122 |
Ref. 11 | Base de cálculo do ICMS-ST | 15 | N | 137 |
Ref. 12 | ICMS retido por ST | 15 | N | 152 |
Ref. 13 | ICMS de devoluções de mercadorias | 15 | N | 167 |
Ref. 14 | ICMS ressarcimentos apropriados | 15 | N | 182 |
Ref. 15 | Crédito de período anterior | 15 | N | 197 |
Ref. 16 | Crédito para período seguinte | 15 | N | 212 |
Ref. 17 | ICMS-ST a recolher | 15 | N | 227 |
| Data do 1º vencimento ICMS-ST | 8 | N | 235 |
| Valor do 1º vencimento | 15 | N | 250 |
| Data do 2º vencimento do ICMS-ST | 8 | N | 258 |
| Valor do 2º vencimento | 15 | N | 273 |
| Data do 3º vencimento do ICMS-ST | 8 | N | 281 |
| Valor do 3º vencimento | 15 | N | 296 |
| Data do 4º vencimento ICMSST | 8 | N | 304 |
| Valor do 4º vencimento | 15 | N | 319 |
| Data do 5º vencimento do ICMS-ST | 8 | N | 327 |
| Valor do 5º vencimento | 15 | N | 342 |
| Data do 6º vencimento do ICMS-ST | 8 | N | 350 |
| Valor do 6º vencimento | 15 | N | 365 |
Ref. 24 | Nome do declarante | 46 | X | 411 |
Ref. 25 | CPF do declarante | 11 | N | 422 |
Ref. 26 | Cargo do declarante na empresa | 30 | X | 452 |
Ref. 27 | Telefone DDD | 4 | N | 456 |
| Telefone número | 8 | N | 464 |
Ref. 28 | Local | 30 | X | 494 |
| Data - DDMMAAAA | 8 | N | 502 |
Ref. 29 | Fax DDD | 4 | N | 506 |
| Fax Número | 8 | N | 514 |
Ref. 31 | Informações complementares -1ª linha | 60 | X | 574 |
| Informações complementares -2ª linha | 60 | X | 634 |
| Informações complementares -3ª linha | 60 | X | 694 |
| Informações complementares -4ª linha | 60 | X | 754 |
3 - Fica acrescentado o Anexo E-23, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1999.
Carlos Alberto Soares
Diretor do Dep. da Receita Pública Estadual
ANEXO E-23