Instrução Normativa DRP nº 2 de 12/01/1999


 Publicado no DOE - RS em 14 jan 1999


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.


Portal do SPED

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

I - No Capítulo XI do Título I, fica acrescentado o subitem 5.2.2 com a seguinte redação:

"5.2.2 - Trânsito de livros didáticos distribuídos pelo Programa Nacional do Livro Didático - PNLD

5.2.2.1 - Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal, até 31 demarço de 1999, para documentar o trânsito de livros didáticos distribuídos pelo PNLD, Programa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, entre o Centro de Triagem e Distribuição da ECT em Porto Alegre e as escolas públicas localizadas no Estado.

5.2.2.1.1 - A dispensa fica condicionada a que as mercadorias estejam acompanhadas da cópia da Nota Fiscal relativa à remessa, pela editora, das mercadorias a este Estado."

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Soares

Diretor do Dep. da Receita

Pública Estadual