Instrução Normativa DRP nº 24 de 24/05/2000


 Publicado no DOE - RS em 1 jun 2000


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

I - No Capítulo XV do Título I, ficam acrescentados os números 41 e 42 à tabela constante da alínea "e" do subitem 1.8.2, e é dada nova redação aos subitens 4.3.1.1.1 e 4.3.2.1.1, conforme segue:


Descrição do Motivo
"41
Programação para arredondamento
42
Limpeza do teclado em ECF-MR"

"4.3.1.1.1 - O Cupom Fiscal emitido por ECF que documentar operação intermunicipal ou interestadual deverá:

a) conter, também, as seguintes indicações:

1 - no anverso, a identificação do destinatário, mediante a impressão, pelo ECF, do número do CNPJ ou do CPF;

2 - no verso, a data e a hora da saída da mercadoria, mediante a aposição de carimbo personalizado do estabelecimento, caso não coincidam com as de emissão, bem como o endereço do destinatário, na impossibilidade de impressão no anverso;"

"4.3.2.1.1 - A Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF que documentar operação intermunicipal ou interestadual deverá:

a) conter, também, as seguintes indicações:

1 - no anverso, a identificação do destinatário, mediante a impressão, pelo ECF, do número do CNPJ ou do CPF;

2 - no verso, a data e a hora da saída da mercadoria, mediante a aposição de carimbo personalizado do estabelecimento, caso não coincidam com as de emissão, bem como o endereço do destinatário, na impossibilidade de impressão no anverso;".

II - No Título III:

1 - No Capítulo XI, fica acrescentado o subitem 2.2.2, e é dada nova redação ao número 2 da alínea "b" do subitem 2.4.1 e à alínea "b" do subitem 2.4.1.2, conforme segue:

"2.2.2 - Na hipótese de pagamento unificado com cheque sem a provisão de fundos, envolvendo taxas de serviços diversos relativas aos serviços de trânsito e/ou seguro obrigatório da FENASEG (DPVAT), a autoridade fazendária competente remeterá o expediente ao DETRAN/RS para as providências pertinentes, aguardando o seu retorno para prosseguimento."

"2 - fará a apreensão do original do documento de arrecadação em poder do sujeito passivo, correspondente ao estorno, mediante a lavratura do 'Termo de Apreensão de Documento de Arrecadação' (Anexo L-16) que será anexado ao processo juntamente com o documento apreendido;"

"b) efetuar a entrega do cheque ao sujeito passivo mediante 'Termo de Desentranhamento e Entrega de Cheque' (Anexo L-17), juntando cópia deste ao processo;"

2 - No Capítulo XII, fica acrescentado o subitem 2.2.2, e é dada nova redação às alíneas "a" e "d" do subitem 2.3.3, conforme segue:

"2.2.2 - Na hipótese de pagamento unificado com cheque sem a provisão de fundos, envolvendo taxas de serviços diversos relativas aos serviços de trânsito e/ou seguro obrigatório da FENASEG (DPVAT), a autoridade fazendária competente remeterá o expediente ao DETRAN/RS para as providências pertinentes, aguardando o seu retorno para prosseguimento."

"a) fará apreensão do original do documento de arrecadação em poder do sujeito passivo, correspondente ao estorno, mediante a lavratura do 'Termo de Apreensão de Documento de Arrecadação' (Anexo L-16) que será anexado ao processo juntamente com o documento apreendido;

b) efetuará a entrega do cheque ao sujeito passivo mediante 'Termo de Desentranhamento e Entrega de Cheque' (Anexo L-17), juntando cópia deste ao processo;".

III - Na alínea "b" do Apêndice VI, fica acrescentado o código 976000000, observada a ordem numérica, conforme segue:

"976000000 Revendedores Autônomos".

IV - Ficam acrescentados os Anexos L-16 e L-17, conforme modelos em apenso a esta Instrução Normativa.

V - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Substituto

ANEXO L-16

Departamento da Receita Pública Estadual

Termo de Apreensão de Documento de Arrecadação

Aos ___ (por extenso) __ dias do mês de ________ do ano de

________, na sede da Delegacia da Fazenda Estadual de

____________, situada na __ (rua/av., número etc.) __ do Município de

_____________, foi apreendido o documento ______________ referente

à autenticação nº __________ do Banco _________________,

ou selo nº ______________, do contribuinte ____________________,

CNPJ/CPF _________________, no valor de R$ ____________, utilizado

para pagamento de ___________________, em ___ / ___ / ___,

mediante o cheque nº ___________, do Banco ___________________,

agência _______________________, datado de ___/___/___, devolvido

pela alínea " ___ ", sendo que a receita referente ao documento acima

citado foi anulada, conforme processo nº __________. E, para constar,lavrei o presente Termo de Apreensão que vai assinado por mim,

Autoridade Fazendária Competente.

_______________, _____ de ________________ de ________.

_____________________________________________________

Nome:

Cargo:

Matrícula:

ANEXO L-17

Departamento da Receita Pública Estadual

Termo de Desentranhamento e Entrega de Cheque

Recebi, em devolução, nesta data, da Delegacia da Fazenda

Estadual de __________________, o cheque nº ____________, do

Banco ___________________, agência ________, do Município de

_______________________, no valor de R$ _______________, datado

de ___ / ___ / ___, devolvido pela Câmara de Compensação Bancária,

por motivo _________________________, alínea " ___ ", utilizado para

pagamento de _________________, desentranhado de fls. ____ do

processo nº _________.

___________________, ______ de __________ de _________.

_____________________________________________________

Nome:

CPF: