Publicado no DOE - RS em 8 mar 2000
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
I - No Capítulo XIII do Título III, o subitem 2.3.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.3.3.1 - A garantia real ou fidejussória, quando exigida, será prestada nos termos previstos no Título IV, Capítulo III, 1.0, 2.0 e 5.0, e deverá compreender toda a dívida principal e seus acessórios."
II - No Capítulo III do Título IV:
1 - É dada nova redação às alíneas "h" e "i" do item 1.1, ficam acrescentados o subitem 1.1.1 e o item 1.5, conforme segue:
"h) parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual (Tít. III, Cap. XIII, subitem 2.3.3);
i) credenciamento de empresa para intervir em equipamento que emita documento fiscal, mediante termo de acordo firmado com o DRP (Tít. I, Cap. XV, subitem 1.7.1, 'i').
1.1.1 - A garantia, quando exigida, será prestada de forma individualizada em relação ao estabelecimento do contribuinte em que ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas alíneas deste item, podendo, excepcionalmente, a critério da autoridade fazendária competente, ser prestada de forma a englobar mais de um estabelecimento do contribuinte."
"1.5 - Se a garantia englobar mais de um estabelecimento do contribuinte, conforme previsto no subitem 1.1.1:
a) os documentos necessários para a sua preparação serão apresentados na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento centralizador da escrita fiscal, exceto nos casos de parcelamento, em que o s documentos poderão ser apresentados em outra repartição fazendária à qual se vincule estabelecimento do contribuinte;
b) na determinação do seu valor serão considerados os valores correspondentes a todos os estabelecimentos garantidos.
1.5.1 - Na hipótese deste item e não sendo possível a inclusão das informações relativas a todos os estabelecimentos garantidos no documento destinado à prestação da garantia, será observado o seguinte:
a) o documento deverá estar acompanhado de um Anexo onde conste todas as informações relativas a esses estabelecimentos;
b) nos espaços do documento destinados às informações dos estabelecimentos garantidos deverá constar a expressão 'Vide Anexo'."
2 - Fica revogado o item 2.2.
3 - É dada nova redação ao subitem 2.6.1, ao item 2.7, ao subitem 2.10.1 e ao item 2.12, e fica acrescentado o item 2.14, conforme segue:
"2.6.1 - Na hipótese de o fiador ser pessoa jurídica estabelecida em Município diverso daquele em que o interessado deva apresentar fiança, proceder-se-á na forma do caput deste item, observado o disposto no item 1.2, 'a'.
2.7 - Na hipótese de prestação de fiança sem limitação de tempo, é assegurado ao fiador o direito de dela exonerar-se, ficando, contudo, obrigado por todos os efeitos da fiança anteriores ao ato amigável, ou à sentença que o exonerar, devendo o afiançado, neste caso, apresentar nova fiança ou outra garantia."
"2.10.1 - Na hipótese de não-aceitação do fiador, o afiançado será notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a substituição de seu garante."
"2.12 - O 'Termo de Fiança' será lavrado, no mínimo, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
a) a 1ª via para o arquivo da repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento do contribuinte afiançado, ou onde a cobrança do crédito for administrada, acompanhada de cópia reprográfica da matrícula do bem imóvel indicado pelo fiador e do contrato social ou do estatuto, se o fiador for pessoa jurídica:
b) a 2ª via para o fiador, mediante recibo.
2.12.1 - Na hipótese do item 1.5, além das vias referidas nas alíneas deste item, deverá ser remetida cópia do 'Termo de Fiança' a todas as repartições fazendárias às quais se vinculam os estabelecimentos afiançados."
"2.14 - Na hipótese de fiança bancária será observado, ainda, o seguinte:
a) nos modelos dos Anexos M-4 ou M-5, será admitida a inclusão de disposição relativa a prazo de validade da fiança;
b) a 2ª via poderá ser substituída por cópia reprográfica da 1ª, desde que autenticada mediante a identificação e a assinatura da autoridade fazendária competente e a aposição de carimbo da repartição."
4 - Ficam acrescentados os subitens 3.1.3 e 4.3.1, conforme segue:
"3.1.3 - Na hipótese do item 1.5, além das vias referidas nas alíneas deste item, deverá ser remetida cópia do 'Termo de Caução' a todas as repartições fazendárias às quais se vinculam os estabelecimentos caucionados."
"4.3.1 - Na hipótese do item 1.5, além das vias referidas nas alíneas deste item, deverá ser remetida cópia do 'Termo de Depósito' a todas as repartições fazendárias às quais se vinculam os estabelecimentos do depositante."
5 - É dada nova redação ao item 5.1, conforme segue:
"5.1 - A garantia hipotecária (Anexo M-8, M-10 ou M-11) será prestada exclusivamente por meio de escritura pública, devidamente registrada no Registro de Imóveis, e será lavrada em 02 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
a) uma via para o arquivo da repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento do contribuinte garantido, ou onde a cobrança do crédito for administrada;
b) uma via para o fiador.
5.1.1 - Na hipótese do item 1.5, além das vias referidas nas alíneas deste item, deverá ser remetida cópia da garantia hipotecária a todas as repartições fazendárias às quais se vinculam os estabelecimentos garantidos."
III - O anverso do Anexo M-5 fica substituído pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.
IV - Fica acrescentado o Anexo M-11 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
V - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Substituto
ANEXO M-5 - (Anverso)Termo de Fiança para Fins de Parcelamento
........................................(nome do fiador)....................................................,
CNPJ (ou CPF) nº......................................., com sede ou residente em
...................................., na rua................................................... nº............,bairro................................, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is) Senhor(es)................................ (nome(s) do(s) representante(s))
................................, declara(m) responsabilizar-se perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, como fiador(es) e principal(is) pagador(es), pelo(s) crédito(s) discriminado(s) no verso, objeto(s) de parcelamento(s), concedido(s) em número de
............................... (...................................................................................)parcelas mensais e consecutivas, devido(s) por....................................
(afiançado)........................., estabelecido em...........................................,
na rua................................................................................. nº....................,
bairro............................................., inscrito no CGC/TE sob nº.............,
se por esse não saldado(s) no(s) prazo(s) pelas normas que regem o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual, cujo montante do saldo atinge a importância de R$.................... (........................
.............(valor por extenso)..................), equivalente, nesta data, a..........
(quantidade)......... (..............................(por extenso)....................................)
Unidades Fiscais de Referência (Ufir), cada uma no valor de R$........
.......... (.........................................(valor por extenso)..................................),
reajustável automaticamente o valor garantido de conformidade com o índice de variação da Ufir ou, no caso de sua extinção, com o novo título ou índice específico que lhe vier em substituição, acrescendo-se a ele, ainda, todos os encargos legais decorrentes do não pagamento do crédito nos prazos regulamentares, concordando, desde já, sem prejuízo da responsabilidade ora assumida, com o pagamento das parcelas em atraso, que não vierem a ser adimplidas pelo afiançado, com a inclusão dos acréscimos legais e, ainda, das custas judiciais e honorários advocatícios, caso o(s) crédito(s) vier(em) a ser executado(s) judicialmente, em razão de inadimplência.
..........................................,............ de............... de 199........
_________________________________________________
(Fiador)
_________________________________________________
(Cônjuge do fiador)
Nome:
CPF:
_________________________________________________
(Fiador: empresa comercial, industrial ou estabelecimento bancário)
Nome do procurador:
CPF:
ANEXO M-11Escritura Pública de Garantia Hipotecária
Escritura Pública de Garantia Hipotecária para __________________
(indicar a finalidade)__________________, na forma abaixo.
Saibam os que esta pública escritura virem que, aos ____ dias
do mês de ___________ do ano de _______, nesta cidade de _______
_______, neste _________ Tabelionato, compareceram, justos e contratados
entre si, de um lado, como Outorgante __________________
(nome completo da empresa)___________ estabelecida em ___________
(localidade)______________, na rua _____________________________
nº ______, bairro ___________________, inscrita no CGC/TE sob nº
____________, doravante denominada simplesmente Outorgante, e de outro lado, como Outorgado, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo(a) Delegado(a) da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual de __________________, doravante denominado simplesmente Outorgado. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pela Outorgante foi dito, através de seu representante, que tem ajustado com o Outorgado a presente garantia hipotecária, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Primeira: A Outorgante neste ato, para efeitos de ________________ (indicar a finalidade)_____________, responsabiliza-se perante o Estado do Rio Grande do Sul por créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS, relativo a operações efetuadas a partir desta data, que vierem a ser devidos por _______________________(indicar o nome da empresa)___________________,e por esta não solvidos, no valor do imposto lançado, até o limite de R$ _______ (____________por extenso_________), equivalente a ________ (_____________________ por extenso_________) Unidades Fiscais de Referência - UFIR, cada uma no valor de R$ ________ (________________por extenso_______), nesta data.
Segunda: Serão motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas;
b) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no art. 762 do Código Civil, seus respectivos números e parágrafos.
Terceira: A Outorgante expressamente se obriga a:
a)não alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, nem por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio consentimento expresso do Outorgado;
b) zelar pela boa conservação do(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é(são) dado(s) em hipoteca;
c) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is) estiver(em) sujeito(s), exibindo ao Outorgado os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos;
d) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando a respectiva apólice ao Outorgado, a quem, desde já, nomeia e constitui seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo no ato de desapropriação, se assim preferir o Outorgado, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e devolvendo à Outorgante o saldo remanescente, se houver.
Quarta: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para o pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos, subsistirá a hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado.
Quinta: Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.
Sexta: Se o Outorgado for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, a Outorgante pagará, ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais.
Sétima: Para os efeitos do art. 818 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s) o valor de R$ _______________(______________ por extenso__________), equivalente, nesta data, a ___________ (__________por extenso_________) Unidades Fiscais de Referência - UFIR, cada uma no valor de ________________________(______________por extenso_______), sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução.
Oitava: Para garantia e segurança do pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e quaisquer quantias que o Outorgado despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, a Outorgante dá ao Outorgado, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s):
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(descrição completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações,
etc.)
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Nona: Pelo Outorgado foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).