Publicado no DOE - RS em 1 mar 2000
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - No Capítulo XV do Título I, fica excluído o número 99 da tabela constante da alínea "e" do subitem 1.8.2, e ficam acrescentados os números 38 a 40 à mesma tabela, conforme segue:
Nº | Descrição do Motivo |
"38 | Troca de alíquota de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza |
39 | Troca de forma de pagamento |
40 | Troca de transportadora de passageiros" |
2 - No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação à alínea "a" do subitem 3.3.5.3 e fica acrescentado o subitem 3.3.5.6, com a seguinte redação:
"a) o pagamento da parcela somente poderá ser efetuado conforme disposto no subitem 3.3.5.2;"
"3.3.5.6 - Se o débito não for efetuado no vencimento em virtude de problemas nos sistemas de cobrança da SEFA, e tendo havido saldo suficiente disponível na conta corrente, o contribuinte poderá pagar o valor devido naquela data, sem qualquer prejuízo ou conseqüência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do vencimento, através de GA previamente visada pela autoridade fazendária competente, após o pronunciamento da DA/DRP."
3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Substituto