Publicado no DOE - RS em 21 ago 2001
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, a sigla "RENAVAN" fica substituída pela sigla "RENAVAM".
2. No Capítulo VI do Título I, o subitem 7.1.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.1.4 - Não são compensáveis os créditos tributários lançados:
a) decorrentes de infração tributária material qualificada constituídos a partir de 1º de agosto de 2000;
b) em fase de cobrança judicial;
c) de contribuintes sob regime de falência ou de concurso de credores."
3. No Capítulo XI do Título III, o item 1.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.3 - No caso de recebimento de cheque em desacordo com o disposto nesta Seção, a DEFAZ responsável pela cobrança do crédito tributário deverá:
a) providenciar a abertura de processo e enviá-lo à chefia imediata da unidade fazendária que tiver recebido o cheque para que circunstancie o fato, identifique o servidor responsável e apresente justificativa, se houver;
b) remeter o processo devidamente informado ao Diretor do DRP para apreciação e decisão quanto à abertura de processo administrativo-disciplinar nos termos da Lei Complementar nº 10.098, de 03/02/94."
4. Na tabela constante do Apêndice XVII:
a) ficam excluídos os seguintes agentes arrecadadores:
Município | Agência | Entidade | Código |
"IJUÍ | | BANRISUL | 041.0899.0" |
| | | |
"PORTO ALEGRE | | | |
| | | |
| AU-24 DE OUTUBRO | BANRISUL | 041.0841.8" |
| | | |
"SANTANA DO LIVRAMENTO | | BANRISUL | 041.0926.0" |
| | | |
"SANTO ÂNGELO | | | |
| | | |
| AU MISSÕES | BANRISUL | 041.0928.7" |
| | | |
"TAQUARA | | | |
| AU GENERAL FROTA | BANRISUL | 041.0968.6" |
| | | |
"URUGUAIANA | | | |
| AU SANT'ANA | BANRISUL | 041.0971.6" |
| | | |
b) fica acrescentado o seguinte agente arrecadador:
Município | Agência | Entidade | Código |
"PORTO ALEGRE | | | |
| PAB PAGUE FÁCIL CRISTO | BANRISUL | 041.01.06.5" |
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual.