Publicado no DOE - RS em 7 fev 2001
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - No Capítulo V do Título I, fica acrescentada a Seção 6.0 com a seguinte redação:
6.0 - FUNDOPEM-RS, aprovado pelo Decreto nº 36.264, de 31.10.95 (RICMS, Livro I, art. 32, XIII)
6.1 - Para fins de cálculo do valor do crédito fiscal presumido de ICMS previsto no RICMS, Livro I, art. 32, XIII, a variação negativa apurada, quando o ICMS devido ajustado for inferior à base fixa estabelecida em protocolo individual firmado com a empresa, deverá ser transportada para a apuração do incremento real do mês subseqüente."
2 - No Capítulo I do Título III, é dada nova redação à alínea "d" do subitem 4.5.1, conforme segue:
"d) quando decorrente de importação do exterior de mercadoria ou bem, promovida por contribuinte estabelecido no Rio Grande do Sul, em que o despacho ocorrer em repartição aduaneira deste Estado e for exigido o pagamento do imposto no momento do desembaraço aduaneiro, deve ser preenchido com o número da Declaração de Importação correspondente à operação;"
3 - Fica acrescentado o seguinte agente arrecadador à tabela constante do Apêndice XVII:
Município Agência Entidade Código |
"Vale do Sol B. Brasil 001.5030.4" |
4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual Substituto