Publicado no DOE - RS em 26 mar 2002
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I, fica revogada a Seção 3.0 acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 57/01, de 26/12/01, e fica acrescentada a Seção 4.0 conforme segue:
"4.0 - DOS VEÍCULOS NOVOS EM ESTOQUE EM 22/10/01, RECEBIDOS EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
4.1 - Os estabelecimentos atacadistas e/ou varejistas de veículos novos que possuíam em estoque, em 22/10/01, veículos relacionados no RICMS, Apêndice II, Seção III, item X, cujas operações passaram a ser sujeitas à substituição tributária a partir dessa data, recebidos sem substituição tributária, ou que tenham recebido os referidos veículos, após 22/10/01, sem substituição tributária, deverão elaborar o "Demonstrativo dos veículos cujas operações passaram a ser sujeitas à substituição tributária a partir de 22/10/01, recebidos sem substituição tributária", para exibição à Fiscalização de Tributos Estaduais, quando solicitado, conforme modelo abaixo:
DEMONSTRATIVO DOS VEÍCULOS CUJAS OPERAÇÕES PASSARAM A SER SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 22/10/01, RECEBIDOS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: | |||||||||||||||||||||||
CNPJ: | |||||||||||||||||||||||
CGC/TE: | |||||||||||||||||||||||
Veículo | Nota Fiscal de Aquisição | Nota Fiscal de Saída | |||||||||||||||||||||
Marca/ Modelo | Chassi | Nº da NF | Data | CFOP | Valor Total | Nº da NF | Data | Valor Total | ICMS Debitado | ||||||||||||||
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual