Instrução Normativa DRP nº 13 de 21/03/2002


 Publicado no DOE - RS em 26 mar 2002


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Substituição Tributária

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo IX do Título I, fica revogada a Seção 3.0 acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 57/01, de 26/12/01, e fica acrescentada a Seção 4.0 conforme segue:

"4.0 - DOS VEÍCULOS NOVOS EM ESTOQUE EM 22/10/01, RECEBIDOS EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

4.1 - Os estabelecimentos atacadistas e/ou varejistas de veículos novos que possuíam em estoque, em 22/10/01, veículos relacionados no RICMS, Apêndice II, Seção III, item X, cujas operações passaram a ser sujeitas à substituição tributária a partir dessa data, recebidos sem substituição tributária, ou que tenham recebido os referidos veículos, após 22/10/01, sem substituição tributária, deverão elaborar o "Demonstrativo dos veículos cujas operações passaram a ser sujeitas à substituição tributária a partir de 22/10/01, recebidos sem substituição tributária", para exibição à Fiscalização de Tributos Estaduais, quando solicitado, conforme modelo abaixo:

DEMONSTRATIVO DOS VEÍCULOS CUJAS OPERAÇÕES PASSARAM A SER SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO

TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 22/10/01, RECEBIDOS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO:
CNPJ:
CGC/TE:
Veículo
Nota Fiscal de Aquisição
Nota Fiscal de Saída
Marca/ Modelo
Chassi
Nº da NF
Data
CFOP
Valor Total
Nº da NF
Data
Valor Total
ICMS Debitado
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual