Publicado no DOE - RS em 17 dez 2003
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XII do Título I, fica revogado o subitem 1.1.1 e fica acrescentado o subitem 1.4.3 com a seguinte redação:
"1.4.3 - Em se tratando de contribuinte selecionado para o ICMS Eletrônico, a autenticação das informações relativas aos livros fiscais não impressos deverá ser feita na forma prevista neste item."
2. No Capítulo XIII do Título I:
a) a Seção 2.0 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.0 - CONTRIBUINTE SELECIONADO PARA O ICMS ELETRÔNICO
2.1 - O quadro D e o Anexo XIII da GIA serão preenchidos apenas pelos contribuintes selecionados para o ICMS Eletrônico, relacionados no Apêndice VII, Seção I, em relação a cada um dos seus estabelecimentos."
b) as alíneas "d", "i" e "p" do item 3.3 passam a vigorar com a seguinte redação:
"d) campo 19 - "DEDUÇÕES CONCEDIDAS À EPP, TRANSPORTADAS DE PERÍODOS ANTERIORES": reservado;"
"i) campo 24 - "DEDUÇÕES CONCEDIDAS À EPP": reservado;"
"p) campo 30 - "DEDUÇÕES CONCEDIDAS À EPP A TRANSPORTAR PARA O MÊS SEGUINTE": reservado."
c) fica acrescentado o item 3.4-A com a seguinte redação:
"3.4-A - O quadro D - "ICMS ELETRÔNICO" será preenchido pelos contribuintes selecionados para o ICMS Eletrônico, nos termos da Seção 2.0, com as informações obtidas a partir da transmissão do Anexo XIII, geradas pelo validador nacional do SINTEGRA/ICMS."
d) os itens 3.22 e 3.23 ficam renumerados para 3.23 e 3.24, respectivamente, e fica acrescentado novo item 3.22 com a seguinte redação:
"3.22 - O Anexo XIII - "SINTEGRA" é o arquivo eletrônico de registros fiscais e será encaminhado pelos contribuintes selecionados para o ICMS Eletrônico, nos termos da Seção 2.0 de acordo com o previsto na Seção 3.0 do Capítulo XVI."
e) é dada nova redação ao item I do quadro do item 4.2 e fica acrescentado o subitem 4.2.3, conforme segue:
ITEM | CONTRIBUINTE | PRAZO |
"I | Regra geral, se não estiverem referidos nos itens seguintes | a) Dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, para os contribuintes que promoveram saídas de mercadorias, no ano anterior, cujo valor total tenha sido superior a 174.000 UPF-RS, observado o disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 35.160, de 23/03/94; b) Dia 18 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, nos demais casos" |
"4.2.3 - Os prazos de entrega previstos no "caput" deste item não prevalecem para o Anexo XIII, referido no item 3.22, que deverá ser entregue até o dia 9 do mês subseqüente ao das operações."
3. No Apêndice VII, a Seção I passa a vigorar conforme Anexo a esta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Luiz Antônio Bins
Diretor de Departamento da Receita
Pública Estadual
APÊNDICE VII Seção I LISTAGEM DOS CONTRIBUINTES SELECIONADOS PARA O ICMS ELETRÔNICOCNPJ | NOME |
13204698 | BOREALIS BRASIL S/A |
42150391 | BRASKEM S/A |
88948492 | COPESUL CIA PETROQUÍMICA DO SUL |
33876145 | DIMON DO BRASIL TABACOS LTDA |
00989799 | DSM ELASTÔMEROS BRASIL LTDA |
33611500 | GERDAU S/A |
01999166 | INNOVA S/A |
88939236 | IPIRANGA PETROQUÍMICA S/A |
87329074 | MERIDIONAL DE TABACOS LTDA |
14109664 | OXITENO NORDESTE S/A IND E COM OXISUL |
62545686 | OXITENO S/A IND E COM |
29667227 | PETROFLEX IND E COM S/A |
90751025 | PETROQUÍMICA TRIUNFO S/A |
33009911 | SOUZA CRUZ S/A |
82638644 | UNIVERSAL LEAF TABACOS LTDA |