Publicado no DOE - RS em 17 dez 2003
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 05/00 (DOU 21/12/00), fica acrescentado o Capítulo XXXIII ao Título I, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XXXIII DAS OPERAÇÕES COM PILHAS E BATERIAS USADAS
1.0 - REGIME ESPECIAL
1.1 - Os contribuintes do ICMS que, nos termos da legislação pertinente, estiverem obrigados a coletar, armazenar e remeter pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em suas composições cádmio, mercúrio e seus compostos, diretamente ou por meio de terceiros, aos respectivos fabricantes ou importadores, para disposição final ambientalmente adequada, deverão observar o seguinte:
a) nas operações internas ficam dispensados de emitir NF para documentar o recebimento ou a remessa das referidas pilhas e baterias usadas;
b) nas operações interestaduais:
1 - emitirão, diariamente, NF, sem valor comercial, para documentar o recebimento das referidas pilhas e baterias usadas, contendo, além dos demais requisitos exigidos, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "Produtos usados coletados de consumidores finais - Ajuste SINIEF 05/00";
2 - emitirão NF, sem valor comercial, para documentar a remessa dos produtos coletados aos respectivos fabricantes ou importadores, ou a terceiros repassadores, contendo, além dos demais requisitos exigidos, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "Produtos usados coletados de consumidores finais - Ajuste SINIEF 05/00"."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antônio Bins
Diretor de Departamento de Receita
Pública Estadual