Instrução Normativa DRP nº 3 de 20/01/2003


 Publicado no DOE - RS em 23 jan 2003


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No subitem 5.1.4 do Capítulo VI do Título I, ficam revogadas as alíneas "c" e "d" e a alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) os sete últimos corresponderão à seqüência numérica, iniciando-se com o número 0000001."

2. No Capítulo XI do Título I, fica acrescentado o subitem 5.3.4 com a seguinte redação:

"5.3.4 - Remessas de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento do mesmo titular (RICMS, Livro II, art. 44-A, III)

5.3.4.1 - A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá conceder, em casos especiais, atendendo a requerimento de produtor, por percurso delimitado e com prazo de validade não superior a seis (6) meses, passível de renovação, autorização para a remessa de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento do mesmo titular, dispensando a emissão de NFP, desde que não impeça e nem dificulte a ação fiscal.

5.3.4.2 - O requerimento será elaborado segundo o modelo do ANEXO C-8, em duas (2) vias, dirigido à Fiscalização de Tributos Estaduais da repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento do contribuinte.

5.3.4.3 - A Fiscalização de Tributos Estaduais, se favorável ao requerido, expedirá a autorização de livre remessa na via original do requerimento, e reterá a outra via na repartição."

3. Fica acrescentado o Anexo C-8, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTÔNIO BINS

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

ANEXO C-8

AO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL:

O produtor abaixo identificado requer autorização para a remessa de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento de sua propriedade, sem emissão de Nota Fiscal de Produtor, no percurso (identificar o trajeto a ser percorrido).

Nestes termos,

pede deferimento.

_____________, ___ de ___________ de _____

_______________________________________

(assinatura do requerente)

Nome do produtor:

Endereço:

CGC/TE:

Município:

AUTORIZAÇÃO DE LIVRE REMESSA

Autorizo a remessa de cereais nos termos do presente requerimento pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar desta data, desde que se faça acompanhar desta autorização, ou sua cópia.

_____________, ___ de ___________ de _____

_______________________________

(Autoridade Fazendária

Competente)

carimbo da repartição