Publicado no DOE - RS em 23 jan 2003
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No subitem 5.1.4 do Capítulo VI do Título I, ficam revogadas as alíneas "c" e "d" e a alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) os sete últimos corresponderão à seqüência numérica, iniciando-se com o número 0000001."
2. No Capítulo XI do Título I, fica acrescentado o subitem 5.3.4 com a seguinte redação:
"5.3.4 - Remessas de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento do mesmo titular (RICMS, Livro II, art. 44-A, III)
5.3.4.1 - A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá conceder, em casos especiais, atendendo a requerimento de produtor, por percurso delimitado e com prazo de validade não superior a seis (6) meses, passível de renovação, autorização para a remessa de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento do mesmo titular, dispensando a emissão de NFP, desde que não impeça e nem dificulte a ação fiscal.
5.3.4.2 - O requerimento será elaborado segundo o modelo do ANEXO C-8, em duas (2) vias, dirigido à Fiscalização de Tributos Estaduais da repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento do contribuinte.
5.3.4.3 - A Fiscalização de Tributos Estaduais, se favorável ao requerido, expedirá a autorização de livre remessa na via original do requerimento, e reterá a outra via na repartição."
3. Fica acrescentado o Anexo C-8, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTÔNIO BINS
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual
ANEXO C-8AO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL:
O produtor abaixo identificado requer autorização para a remessa de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento de sua propriedade, sem emissão de Nota Fiscal de Produtor, no percurso (identificar o trajeto a ser percorrido).
Nestes termos,
pede deferimento.
_____________, ___ de ___________ de _____
_______________________________________
(assinatura do requerente)
Nome do produtor:
Endereço:
CGC/TE:
Município:
AUTORIZAÇÃO DE LIVRE REMESSA
Autorizo a remessa de cereais nos termos do presente requerimento pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar desta data, desde que se faça acompanhar desta autorização, ou sua cópia.
_____________, ___ de ___________ de _____
_______________________________
(Autoridade Fazendária
Competente)
carimbo da repartição