Publicado no DOE - RS em 14 jan 2003
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98,de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo V do Título I:
a) no subitem 6.3.1, é dada nova redação ao número 3 da alínea "a" e ao número 6 da alínea "b", conforme segue:
"3 - os créditos presumidos do FUNDOPEM-RS apropriados no mês relativos a meses anteriores;"
"6 - os créditos, se houver, correspondentes às entradas de mercadorias no estabelecimento não incentivado e que desse tenham sido recebidas;"
b) fica acrescentado o subitem 6.3.1.5 com a seguinte redação:
"6.3.1.5 - No primeiro mês de apuração do benefício não deverão ser considerados os ajustes previstos no número 4 da alínea "a" e no número 5 da alínea "b", ambos do subitem 6.3.1."
c) no subitem 6.8.1, é dada nova redação ao quadro "Cálculo do benefício do FUNDOPEM-RS de maio/02 (em R$)" e ao quadro "Cálculo do benefício do FUNDOPEM-RS de junho/02 (em R$)", conforme segue:
"Cálculo do benefício do FUNDOPEM-RS de maio/02 (em R$) ICMS devido............................................................................. 49.390,00 (-) Base mensal do ICMS (1.000,00 UIF-RS x R$ 8,39)............ (8.390,00) = Incremento real do ICMS devido.......................................... 41.000,00 Incremento real mínimo (10% x 1.000,00 x R$ 8,39).............. 839,00 Benefício no mês (50% x 41.000,00)....................................... 20.500,00 " |
"Cálculo do benefício do FUNDOPEM-RS de junho/02 (em R$) ICMS devido............................................................................ 52.460,00 (-) Base mensal do ICMS (1.000,00 UIF-RS x R$ 8,46)........... (8.460,00) = Incremento real do ICMS devido......................................... 44.000,00 Incremento real mínimo (10% x 1.000,00 x R$ 8,46)............. 846,00 Benefício no mês (50% x 44.000,00)..................................... 22.000,00 " |
2. A tabela do item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
"MERCADORIA | R$ |
Arroz beneficiado polido ou parboilizado Tipo 1 Preço por saco de 60 kg | 69,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 35,00 |
Tipo 2 Preço por saco de 60 kg | 64,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 33,00 |
Tipo 3 Preço por saco de 60 kg | 62,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 32,00 |
Tipo 4 Preço por saco de 60 kg | 58,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 30,00 |
Tipo 5 Preço por saco de 60 kg | 52,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 27,00 |
Arroz em casca Tipo 1 Preço por saco de 50 kg | 31,00 |
Demais Tipos Preço por saco de 50 kg | 29,50 |
Arroz abaixo do padrão Preço por saco de 60 kg | 33,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 18,00 |
Fragmentos de grãos Quebrados Preço por saco de 60 kg | 25,00 |
Quirera Preço por saco de 60 kg | 14,00 " |
3. Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | | |
"Livro I, art. 32, LXIII | Leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado | 069" |
4. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||||
TJLP % ao ano | Nº | Data | ||||
"Jan | 0,9167 | 11 | 3.060 | 27/12/02" | ||
Fev | 0,9167 | | | | ||
Mar | 0,9167 | | | |
5. No Apêndice XXVI, relativamente ao ano de 2002, ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS:
Mês | Valor (R$) | Resolução | Publicação no DOE |
"Out | 9,19 | 04/02 | 17/12/02 |
Nov | 9,54 | 04/02 | 17/12/02 |
Dez | 10,04 | 05/02 | 17/12/02 |
6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2, a 1º de janeiro de 2003.
LUIZ ANTÔNIO BINS
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual