Publicado no DOE - RS em 9 fev 2004
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Título I:
a) no Capítulo VI, o subitem 5.4.1.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.4.1.3 - Para requerer sistema especial de pagamento do imposto via Internet o contribuinte ou, desde que autorizado (Anexo Z-5), o responsável pela sua escrita fiscal, deverá habilitar-se, ocasião em que receberá uma senha, mediante apresentação da cédula de identidade e CIC, na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado."
b) no Capítulo VIII, o subitem 3.2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.2.2 - Para efetuar a solicitação de transferência de saldo credor, o contribuinte ou, desde que autorizado (Anexo Z-5), o responsável pela sua escrita fiscal, deverá habilitar-se, ocasião em que receberá uma senha, mediante apresentação da cédula de identidade e CIC, na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado."
c) no Capítulo XI, o subitem 1.2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.2.2 - Para solicitar a AIDF via Internet o contribuinte ou, desde que autorizado (Anexo Z-5), o responsável pela sua escrita fiscal deverá habilitar-se, ocasião em que receberá uma senha, mediante apresentação da cédula de identidade e CIC, na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado."
d) no Capítulo XIII, o "caput" dos itens 3.5, 3.10, 3.11, 3.12, 3.20 e 3.21 passam a vigorar com a seguinte redação:
"3.5 - O Anexo I - "DISCRIMINAÇÃO DAS ENTRADAS" (Anexo E-5) será preenchido por todos os contribuintes para fins de detalhamento da totalidade das entradas de mercadorias e utilizações de serviços, exceto importação, conforme segue:"
"3.10 - O Anexo V - "DISCRIMINAÇÃO DAS SAÍDAS" (Anexo E-10) será preenchido por todos os contribuintes para fins de detalhamento da totalidade das saídas de mercadorias e prestações de serviço, conforme segue:"
"3.11 - O Anexo V.A - "SAÍDAS ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS - DETALHAMENTO" (Anexo E-11) será preenchido por todos os contribuintes que tiverem efetuado registros na coluna "ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS" do Anexo V, os quais deverão preencher um Anexo V.A para cada registro efetuado no Anexo V, detalhando-os conforme segue:"
"3.12 - O Anexo V.B - "OUTRAS SAÍDAS - DETALHAMENTO" (Anexo E-12) será preenchido por todos os contribuintes que tiverem efetuado registros na coluna "OUTRAS" do Anexo V, os quais deverão preencher um Anexo V.B para cada registro efetuado no Anexo V, detalhando-os conforme segue:"
"3.20 - O Anexo XI - "OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - DETALHAMENTO POR UF" (Anexo E-20) será preenchido por todos os contribuintes, detalhando as operações e as prestações registradas nos campos 39 e 40 do quadro C, conforme segue:"
"3.21 - O Anexo XII - "OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNACIONAIS - DETALHAMENTO POR PAÍS" (Anexo E-21) será preenchido por todos os contribuintes, detalhando as operações e as prestações registradas nos campos 41 e 42 do quadro C, conforme segue:"
2. No Capítulo XIII do Título III, o subitem 3.2.1.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.2.1.3 - Para emitir a GA via Internet, o contribuinte ou, desde que autorizado (Anexo Z-5), o responsável pela sua escrita fiscal deverá habilitar-se, ocasião em que receberá uma senha, mediante apresentação da cédula de identidade e CIC, na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado."
3. No Capítulo V do Título IV, o subitem 2.2.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.2.3 - Para requerer a certidão via Internet o contribuinte ou, desde que autorizado (Anexo Z-5), o responsável pela sua escrita fiscal, deverá habilitar-se, ocasião em que receberá uma senha, mediante apresentação da cédula de identidade e CIC, na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado."
4. No Apêndice VII, a Seção I passa a vigorar conforme Anexo a esta Instrução Normativa.
5. Fica acrescentado o Anexo Z-5 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alínea "d" do item 1 e quanto ao item 4, aos fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2004.
APÊNDICE VII Seção I LISTAGEM DOS CONTRIBUINTES SELECIONADOS PARA O ICMS ELETRÔNICOCNPJ | NOME |
13204698 | BOREALIS BRASIL S/A |
88124383 | BRASFUMO IND BRASILEIRA DE FUMOS LTDA |
42150391 | BRASKEM S/A |
88948492 | COPESUL CIA PETROQUÍMICA DO SUL |
00095840 | CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A |
33876145 | DIMON DO BRASIL TABACOS LTDA |
00989799 | DSM ELASTÔMEROS BRASIL LTDA |
33611500 | GERDAU S/A |
01999166 | INNOVA S/A |
88939236 | IPIRANGA PETROQUÍMICA S/A |
95428231 | KANNENBERG & CIA LTDA |
03334170 | KANNENBERG, BARKER, HAIL & COTTON TABACOS LTDA |
87329074 | MERIDIONAL DE TABACOS LTDA |
14109664 | OXITENO NORDESTE S/A IND E COM OXISUL |
62545686 | OXITENO S/A IND E COM |
29667227 | PETROFLEX IND E COM S/A |
90751025 | PETROQUÍMICA TRIUNFO S/A |
03775159 | SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA |
33009911 | SOUZA CRUZ S/A |
82638644 | UNIVERSAL LEAF TABACOS LTDA |
Autorizo o Sr. __________________________________________________________, CPF n.º ___________________________, a retirar a minha senha junto à Secretaria da Fazenda para acesso à Internet, responsabilizando-me por todas as transações que o mesmo venha a efetuar em meu nome.
Nome: _______________________________________________________
CPF: ____________________________
____________________________, ______ de _______________________ de 20____.
________________________________________________
Assinatura do Outorgante
Obs.:
A procuração deverá estar acompanhada:
a) do original ou cópia autenticada da cédula de identidade e do CIC do outorgante;
b) dos dados referentes ao endereço domiciliar e telefone do outorgante.