Publicado no DOE - RS em 17 out 2005
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DOU | VALOR |
"out/dez 05 | 13.668 | 08/09/05 | 20,45" |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||||
TJLP % ao ano | N.º | Data | |||||
"2005 | Out | 0,8125 | 9,75 | 3.319 | 29/09/05" | ||
Nov | 0,8125 | ||||||
Dez | 0,8125 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.