Publicado no DOE - RS em 24 mai 2005
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Título III da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I, ficam acrescentadas as alíneas "f" e "g" ao subitem 6.3.1 e é dada nova redação aos números 1 e 2 da alínea "b" do item 7.2, conforme segue:
"f) a data do pagamento;
g) o valor do pagamento."
"1 - a 1ª e a 3ª vias serão retidas pelo Posto Fiscal;
2 - a 2ª via será entregue ao contribuinte."
2. No Capítulo III, ficam acrescentadas as alíneas "e" e "f" ao subitem 5.2.1, conforme segue:
"e) a data do pagamento;
f) o valor do pagamento."
3. No Capítulo VII, o item 3.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.2 - Os valores arrecadados serão agrupados, dependendo do objeto de cada contrato, segundo os seguintes tipos de receita: IPVA, ICMS, ICMS CADIP, DIR, POSTOS FISCAIS e OUTROS."
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTÔNIO BINS
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual