Instrução Normativa DRP nº 69 de 31/08/2006


 Publicado no DOE - RS em 5 set 2006


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.17.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

2.17.1 - Nas prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

QUILÔMETROS PERCORRIDOS
R$ por tonelada transportada
Truque
Carreta
 
até 50
R$ 10,05
R$ 9,44
Mais de 50 até 100
R$ 13,69
R$ 12,76
Mais de 100 até 150
R$ 17,30
R$ 16,08
Mais de 150 até 200
R$ 20,98
R$ 19,46
Mais de 200 até 250
R$ 24,67
R$ 22,83
Mais de 250 até 300
R$ 28,36
R$ 26,25
Mais de 300 até 350
R$ 32,11
R$ 29,66
Mais de 350 até 400
R$ 35,88
R$ 33,13
Mais de 400 até 450
R$ 39,60
R$ 36,56
Mais de 450 até 500
R$ 43,38
R$ 40,02
Mais de 500 até 550
R$ 47,17
R$ 43,46
Mais de 550 até 600
R$ 50,97
R$ 46,96
Mais de 600 até 650
R$ 54,78
R$ 50,47
Mais de 650 até 700
R$ 58,63
R$ 53,97
Mais de 700 até 750
R$ 62,46
R$ 57,51
Mais de 750 até 800
R$ 66,33
R$ 61,06
Mais de 800 até 850
R$ 70,26
R$ 64,65
Mais de 850 até 900
R$ 74,19
R$ 68,26
Mais de 900 até 950
R$ 78,14
R$ 71,88
Mais de 950 até 1000
R$ 82,14
R$ 75,54
Mais de 1000 até 1100
R$ 89,90
R$ 82,67
Mais de 1100 até 1200
R$ 97,72
R$ 89,84
Mais de 1200 até 1300
R$ 105,56
R$ 97,04
Mais de 1300 até 1400
R$ 113,47
R$ 104,28
Mais de 1400 até 1500
R$ 121,40
R$ 111,57
Mais de 1500 até 1600
R$ 129,37
R$ 118,89
Mais de 1600 até 1700
R$ 137,41
R$ 126,24
Mais de 1700 até 1800
R$ 145,47
R$ 133,64
Mais de 1800 até 1900
R$ 153,56
R$ 141,08
Mais de 1900 até 2000
R$ 161,73
R$ 148,55
Mais de 2000 até 2200
R$ 177,65
R$ 163,17
Mais de 2200 até 2400
R$ 193,69
R$ 177,85
Mais de 2400 até 2600
R$ 209,63
R$ 192,49
Mais de 2600 até 2800
R$ 225,65
R$ 207,16
Mais de 2800 até 3000
R$ 241,72
R$ 221,91
Mais de 3000 até 3200
R$ 257,82
R$ 236,68
Mais de 3200 até 3400
R$ 274,01
R$ 251,54
Mais de 3400 até 3600
R$ 290,25
R$ 266,42
Mais de 3600 até 3800
R$ 306,56
R$ 281,39
Mais de 3800
R$ 322,33
R$ 295,83

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual