Publicado no DOE - RS em 6 jun 2006
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIV do Título III, fica acrescentado o item 1.3 com a seguinte redação:
"1.3 - A inscrição do crédito tributário como Dívida Ativa será efetuada automaticamente nos sistemas de controle de créditos da Receita Estadual, nos termos do parágrafo único do art. 67 da Lei nº 6.537, de 27/02/73.
1.3.1 - A "Certidão de Dívida Ativa" será autenticada por Agente Fiscal do Tesouro de Estado.
1.3.2 - Na impossibilidade de inscrição de crédito tributário como Dívida Ativa de forma automática, a autoridade referida no subitem anterior poderá providenciá-la posteriormente, podendo, também, cancelar inscrições, sempre que forem constatados erros ou imperfeições."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Diretor da Receita Estadual