Publicado no DOE - RS em 5 mai 2006
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo subitem 2.6.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.6.1 - Nas saídas de eqüinos e muares, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
EQÜINOS E MUARES | R$ |
Destinados a abate - kg | 0,60 |
Destinados a montaria SRD (serviços) | 400,00 |
Destinados a montaria com registro genealógico (serviço) | 1,000,00 |
Destinados a montaria (hipismo) | 3.200,00 |
De corrida e de competição | 3.850,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual