Publicado no DOE - RS em 27 mar 2006
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXXV do Título I, fica acrescentado o subitem 1.2.2 com a seguinte redação:
"1.2.2 - Os estabelecimentos fabricantes de formulários de segurança credenciados junto à COTEPE/ICMS conforme previsto na cláusula quarta do Conv. ICMS 58/95, dispensados do reconhecimento de capacidade técnica (RICMS, Livro II, art. 220-A, nota), são os abaixo relacionados:
a) Calcografia Cheques de Luxo Banknote Ltda., CNPJ nº 33.376.237/0001-20, Parecer de Credenciamento nº 1, de 07/03/96, DOU de 15/03/96;
b) Casa da Moeda do Brasil, CNPJ nº 34.164.319/0005-06, Parecer de Credenciamento nº 2, de 07/03/96, DOU de 15/03/96;
c) American Banknote Ltda., CNPJ nº 33.113.309/0001-47, Parecer de Credenciamento nº 3, de 07/03/96, DOU de 15/03/96;
d) Interprint Ltda., CNPJ nº 42.123.091/0001-00, Despacho nº 10, de 11/05/99, DOU de 17/06/99;
e) Thomas Greg & Sons Ltda., CNPJ nº 03.514.896/0001-15, Despacho nº 20, de 29/11/01, DOU de 13/12/01."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Diretor da Receita Estadual.