Publicado no DOE - RS em 1 mar 2006
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
I - Com fundamento no Conv. ICMS 27/05 (DOU 05/04/05):
1. No Capítulo I do Título I, fica acrescentada a Seção 17.0 com a seguinte redação:
"17.0 - PILHAS E BATERIAS USADAS (RICMS, Livro I, art. 9º, CXXVIII)
17.1 - Nas saídas de pilhas e baterias usadas, com a isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, CXXVIII, os contribuintes do ICMS deverão:
a) emitir, diariamente, NF para documentar o recebimento de pilhas e baterias, quando o remetente não for contribuinte obrigado à emissão de documento fiscal, consignando no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a expressão "Produtos usados isentos do ICMS, coletados de consumidores finais - Convênio ICMS 27/05";
b) emitir NF para documentar a remessa dos produtos coletados aos respectivos fabricantes ou importadores ou a terceiros repassadores, consignando no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a expressão "Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 27/05"."
2. Fica revogado o Capítulo XXXIII do Título I.
II. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de abril de 2005.
LUIZ ANTÔNIO BINS.
Diretor da Receita Estadual.